Seguro CMR – GIANT

Seguro Responsabilidade Civil Transportador – CMR – GIANT

Com experiência acumulada desde 1971, a GIANT Seguros, considera-se como uma agência especializada para contratação de apólices de seguro de Responsabilidade Civil e Transportes, pelo que negociou com os melhores Brokers, Underwriter´s e Coverholder´s, um contrato de seguro de Responsabilidade Civil Transportador, mais conhecido como CMR.

Estes contratos, que respeitam a convenção internacional, garantem-lhe uma perfeita interpretação, porque estão escritos totalmente em Português, e que toda a regularização de sinistros e sua indemnização é feita em Portugal, com agência física e por analistas Portugueses.

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O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – C.M.R., garante as indemnizações legalmente exigíveis ao segurado, pelas perdas ou danos causados às mercadorias transportadas, decorrentes da sua responsabilidade civil no exercício da actividade profissional e na qualidade de transportador licenciado para o efeito, ao abrigo da Convenção C.M.R. e nos termos das Condições Gerais da Apólice.

As garantias são válidas em caso de sinistro ocorrido em viagens realizadas entre diferentes países situados no âmbito geográfico das Condições Particulares da Apólice.

Porém, no contrato de Seguro CMR da GIANT Seguros, está garantida a Cabotagem, ou seja, a viagem dentro dos Países.

A zona de trânsito contempla os países da União Europeia, Suiça e Noruega. Nota: Casuisticamente poder-se-ão analisar extensões territoriais.

A entidade contratante deverá ser o transportador devidamente licenciado para exercer a actividade.

De acordo com o tipo de mercadoria que se pretende segurar e características do veículo transportador, poderão ser garantidos os riscos abaixo, individual ou cumulativamente, conforme Condição Especial indicada.

A cobertura abrange a responsabilidade imputável ao transportador pela perda ou dano das mercadorias transportadas, enquanto em trânsito e/ou ocorridos durante as operações de carga e descarga e desde que por si efectuadas ou sob sua responsabilidade.

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Poderão ser subscritas coberturas adicionais, abaixo indicadas como Condições Especiais:

  • Riscos de Frigorífico;
  • Transporte de Veículos;
  • Transporte de Mercadorias entre locais situados em Portugal;
  • Cabotagem

Caso o cliente pretenda subscrever qualquer outro tipo de risco não identificado acima, poderá fazê-lo, mediante contratação de condição Particular, mas sujeita a consulta aos Serviços de Subscrição.

Unidade de Risco, é a Unidade de Carga i.e. veículo que possui capacidade de carga útil, nomeadamente, reboque, semi-reboque ou camião de carga.

No âmbito deste produto, podem ser enquadradas diversas mercadorias tipificadas como Carga Geral nos termos definidos nas Condições Gerais da Apólice. Foi definida uma outra classe para enquadrar os produtos alimentares congelados ou refrigerados.

As condições para aceitação do Seguro pressupõem que:
O Cliente seja Transportador;
Proprietário dos veículos transportadores.

O capital é aplicável por Unidade de Risco em função da sua Capacidade de Carga Útil (CCU = Peso Bruto – Tara).

O limite de responsabilidade legalmente estabelecido corresponde a 8,33 DSE por quilograma de peso bruto de mercadoria transportada.

O Direito de Saque Especial corresponde à unidade oficial de conta utilizada pelo F.M.I. nas suas operações internas.

Com excepção do seguro CMR da GIANT Seguros, o preço a pagar depende de diversos factores, nomeadamente:

  • Tipo e características do veículo;
  • Tipo de mercadoria (características, natureza e especificidades dos bens);
  • Estado (nova, usada);
  • Tipo de embalagem;
  • Tipo de cobertura(s)

Todas as informações aqui presentes não dispensam a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.