Seguros de Transporte de Mercadorias

Transporte de Mercadorias Marítimo, Aéreo e Terrestre

Estes seguros destinam-se a garantir as perdas ou danos sofridos por bens, durante o seu transporte por qualquer tipo de via. Também podem ser garantidos interesses patrimoniais identificados como despesas especiais de embalagem e impostos, ou outros encargos, e lucros esperados.

Os riscos contra os quais as mercadorias ficam protegidas são muito variados podendo ir desde o incêndio, a explosão, o choque, colisão ou capotamento do veículo transportador até ao roubo da mercadoria.

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Tipos de Apólice

Estão disponíveis para comercialização diversos tipos de apólices de seguro de Transportes, como por exemplo:

  • Transporte de Mercadorias por conta Própria
  • Mercadorias Transportadas

O Seguro de Transporte Nacional de Mercadorias por Conta Própria, garante as indemnizações devidas ao segurado por perdas ou danos sofridos pelas mercadorias transportadas, das quais seja titular ou perante as quais tenha interesse expresso e que sejam inerentes à sua actividade, durante o transporte efectuado por viaturas de sua propriedade.

As garantias são válidas em caso de sinistro ocorrido em viagens terrestres, realizadas entre locais situados em Portugal.

O Cliente dispõe ainda da possibilidade de alargar o âmbito territorial das coberturas do contrato, mediante consulta à Seguradora.

A entidade contratante deverá ser a interessada na mercadoria, seja comprador ou vendedor.

De acordo com o tipo de mercadoria que se pretende segurar e características do veículo transportador, poderão ser garantidos os riscos abaixo, individual ou cumulativamente, conforme Condição Especial indicada.

A cobertura base garantida por este Produto, é o Incêndio e o Acidente de Viação, sendo que facultativamente e de forma casuística poderão ser subscritas coberturas adicionais, abaixo enumeradas como Condições Especiais.

  • Furto ou Roubo;
  • Contactos;
  • Quebra, Amolgadelas, Torceduras e Riscos;
  • Derrame de Líquidos e/ou Dispersão de Sólidos;
  • Derrame e Contaminação de Líquidos a Granel;
  • Riscos de Frigorífico;
  • Actos de Vandalismo;
  • Operações de Carga e Descarga

Caso o cliente pretenda subscrever qualquer outro tipo de risco não identificado acima, poderá faze-lo, mediante contratação de condição Particular, mas sujeita a consulta aos Serviços de Subscrição.

É a Unidade de Carga i.e. veículo que possui capacidade de carga útil, nomeadamente ligeiros de mercadorias, reboque, semi-reboque ou camião de carga.

No âmbito deste produto, podem ser enquadradas mercadorias inerentes à actividade do Segurado, que podem ter características e especificidades muito dispares pelo que, devem ser criados contratos de acordo com base em critérios de fragilidade e exposição ao risco.

A tipificação dos bens a segurar de acordo com as suas características, permite a classificação e integração no referido grupo, para posteriormente ser estabelecida a correlação com a respectiva tarifa de referência.

As condições para aceitação do Seguro pressupõem que:

  • O Cliente seja o proprietário das mercadorias;
  • Proprietário dos veículos transportadores.

O capital é indicado pelo Segurado e aplicável por Unidade de Carga.

O valor indicado deverá ter em conta o tipo de mercadoria e a capacidade de carga da Unidade de Risco.

Factores de tarifação/preço a pagar, depende de diversos factores, nomeadamente:

  • Tipo e características do veículo;
  • Tipo de mercadoria (características, natureza e especificidades dos bens);
  • Estado (nova, usada);
  • Tipo de embalagem;
  • Tipo de cobertura(s)

O seguro de mercadorias destina-se a garantir as perdas ou danos dos bens ou mercadorias seguras no âmbito de operações de Importação/Exportação ou de viagens pontuais realizados no território nacional e que ocorram durante o transporte por via marítima, aérea ou terrestre.

Geralmente estão contempladas as viagens realizadas de Armazém a Armazém, com origem e/ou destino nos países da União Europeia, Estados Unidos ou Canadá. Na realização de viagens de/para outros locais de risco o seguro têm inicio ou termo no cais ou aeroporto, conforme o meio de transporte utilizado.

O Cliente dispõe ainda da possibilidade de alargar o âmbito territorial das coberturas do contrato, mediante consulta à Seguradora.

A entidade contratante deverá ser a interessada na mercadoria, seja comprador, vendedor ou qualquer outra entidade que actue por conta e ordem do proprietário da carga.

De acordo com o tipo de mercadoria que se pretende segurar, poderão ser garantidos os riscos abaixo, individual ou cumulativamente, conforme Condição Especial indicada.

  • Seguro de Cargas (Cláusula A);
  • Seguro de Cargas (Cláusula B);
  • Seguro de Cargas (Cláusula C);
  • Riscos de Guerra (Carga), contratáveis mediante consulta aos Serviços de Subscrição;
  • Riscos de Greves (Carga), contratáveis mediante consulta aos Serviços de Subscrição;
  • Acidente de Viação e Incêndio;
  • Acidentes de Aviação;
  • Institute Cargo Clauses (Air);
  • Postal;
  • Contactos;
  • Furto, Roubo, Extravio e Falta de Entrega;
  • Quebra, Amolgadelas, Torceduras e Riscos, incluindo Quebras e/ou Falhas em Esmaltes;
  • Derrames de Líquidos e/ou Dispersão de Sólidos;
  • Derrames e Contaminação de Líquidos a Granel;
  • Combustão Espontânea;
  • Riscos de Frigorífico;
  • Actos de Vandalismo;
  • Operações de Carga e Descarga;
  • Obras de Arte;

Caso o cliente pretenda subscrever qualquer outro tipo de risco não identificado acima, poderá faze-lo, mediante contratação de condição Particular, mas sujeita a consulta aos Serviços de Subscrição.

No âmbito deste produto, podem ser enquadradas mercadorias ou bens com características e especificidades muito dispares pelo que, foram criadas classes que agrupam várias mercadorias com base em critérios de fragilidade, probabilidade de exposição ao risco e similitude de especificidades.

A tipificação dos bens a segurar de acordo com as suas características, permite a classificação e integração no referido grupo, para posteriormente ser estabelecida a correlação com a respectiva tarifa de referência.

O seguro é aplicável a contratos temporários, celebrado Por Viagem.

O Cliente deverá ser proprietário ou ter interesse na mercadoria transportada;

A(s) cobertura(s) contratável(eis) dependem estritamente do tipo de mercadoria, do grupo em que estão classificadas e do seu estado. Caso se trate de mercadorias usadas a cobertura aplicável é exclusivamente do Tipo “C”;

Quando no decorrer de uma viagem ocorra um transbordo, é sempre aplicável uma sobretaxa;

O capital seguro, corresponde ao preço de custo das mercadorias transportadas no local em que são carregadas.

Ao valor acima, podem ser acrescidas despesas de transporte, outros custo referentes às operações de carga e descarga, despesas alfandegárias e eventualmente um valor percentual para fazer face a lucros esperados.

A determinação deste valor é sempre da responsabilidade do Tomador de Seguro.

O preço a pagar depende de diversos factores, nomeadamente:

  • Tipo de mercadoria (características, natureza e especificidades dos bens);
  • Estado (nova, usada);
  • Tipo de embalagem usada;
  • Regime de contentorização: contentor completo ou grupagem;
  • Meio de transporte;
  • Locais de origem/destino;
  • Tipo de cobertura(s).

Todas as informações aqui presentes não dispensam a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.